Teoria da Empresa e Conceito de Empresário
VIOLAÇÃO AO IMPEDIMENTO LEGAL PARA EXERCÍCIO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL
O artigo 973 do Código Civil determina que aquele que exercer atividade empresarial violando o impedimento legal para tal, responderá pelas obrigações contraídas.
“Art. 973. A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas.”
Nesse momento a lei o equipara ao empresário apenas no contexto das obrigações e deveres. A proposta do legislador é proteger o terceiro de boa-fé que desconheça do impedimento legal, com isso o impedido deverá honrar as obrigações assumidas não podendo se prevalecer dos direitos inerentes ao empresário regular.
Pode-se trazer aqui, à título de exemplo, tome por base a aplicação da Lei 11.101/2005 que trata dos institutos da recuperação judicial , extrajudicial e da falência da empresa aplicados exclusivamente à empresário ou sociedade empresária.
Os dois primeiros são procedimento benéficos ao empresário, já que se trata da possibilidade do reerguimento da sua empresa que passa por crise econômico-financeira , já a falência é um processo agressivo de execução dos bens do empresário devedor que concentra todos os seus credores numa única ação, este último procedimento de benefício não tem nada.
Aquele impedido legalmente de exercer a atividade empresarial , se assim o fizer, ficará submetido a uma possível ação de falência , se porventura não cumprir com as obrigações decorrentes da sua atividade, pois deverá honrar com as obrigações contraídas; por outro lado nunca poderá se valer dos pedidos de recuperação judicial ou extrajudicial, destinados aos empresários que exercem regularmente a atividade empresarial.
REGISTRO DE EMPRESA
O registro de empresas é regulado pela Lei 8.934/94 – Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis, composto pelo Departamento Nacional do Registro do
Comércio (DNRC) e pelas Juntas Comerciais. O