Teoria Geral das Empresas
TEORIA GERAL DAS EMPRESAS
Fevereiro/2013
Cristalina-GO
Faculdade Central de Cristalina
Professor: Roberto Resende Pandolfi
Aluno: ---------
3 Período
TEORIA GERAL DAS EMPRESAS
Fevereiro/2013
Cristalina/GO
EMPRESA
A empresa é o exercício, de atividade organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. A grande característica da empresa é o fim econômico, fato que justifica a Economia ser a principal interessada em seu conceito. A dificuldade da teoria da empresa é justamente estabelecer o conceito jurídico da empresa. O legislador na codificação italiana, reconhecendo que o Direito ainda não havia conseguido formular o conceito jurídico de empresa, apenas conceituou a pessoa do empresário no artigo 2.082, segundo o qual: "É empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços".
Mas, apenas esta definição não era suficiente, a teoria da empresa necessitava de um conceito jurídico na visão de ASQUINI a empresa, em uma concepção jurídica, era vista sob quatro perfis, dentre os quais, o subjetivo, o funcional, o patrimonial (ou objetivo) e o corporativo.
No primeiro a empresa era o empresário como executor de atividade econômica, com características organizacionais e que assumia o risco pela atividade. O funcional é a empresa como a própria atividade. O perfil patrimonial ou objetivo é a azienda, ou seja, o estabelecimento comercial. (negócio empresa, firma).
Finalizando, tem-se o perfil corporativo, ou seja, é uma instituição reunidora de pessoas (empresários e seus empregados) visando um propósito comum.
Desta forma, considera-se o conceito acerca de diversos pontos possíveis e relevantes juridicamente. Então, a empresa deveria ser vista como fenômeno econômico poliédrico e não sob uma ótica apenas, compreendendo quatro significados (chamados de