Teoria da Dupla Revisão
O processo de revisão
O processo de revisão constitucional pretende conciliar duas exigências opostas: garantir uma suficiente estabilidade da lei fundamental e permitir as mudanças constitucionais que se revelem indispensáveis.
Os limites materiais
A revisão constitucional conserva um valor integrativo, no sentido que deve deixar idêntico o sistema constitucional, pois não se pode alterar a identidade constitucional.
Dessa forma, se admite limites superiores à revisão, tanto limites expressos quanto implícitos. Os limites materiais expressos dizem respeito a: princípios fundamentais (como a independência nacional) ; direitos fundamentais; organização econômica; organização do poder político e garantia da Constituição (controle de constitucionalidade).
As normas de revisão
As normas de revisão dizem respeito aos limites que o legislador deve obedecer. Além dos limites materiais expressos, há normas de revisão que exigem órgão competente, ou seja, órgão legislativo no uso de poderes de revisão. Isto porque em Portugal as revisões são qüinqüenais e caso o legislativo faça uma revisão antes de decorridos 5 anos, essa revisão não será válida.
Outras normas de revisão exigem decurso de determinado período de tempo para nova revisão. Como foi dito anteriormente, as revisões são de 5 em 5 anos. Porém, se admite revisões extraordinárias a qualquer tempo, com a condição de haver uma prévia assunção de poderes, quer dizer, a aprovação da maioria de 4/5 dos deputados.
Há, ainda, normas de revisão que versam sobre maiorias particularmente qualificadas (maioria de 2/3 dos deputados para aprovação da revisão).
Teoria da Dupla Revisão
Toda revisão deve respeitar os limites materiais, sob pena de invalidade. Todavia, esses limites só serão respeitados enquanto existirem, podendo-se assim fazer uma revisão desses limites existentes, para depois, em revisão posterior, modificar as matérias cuja alteração eles agora vedam. Esta é justamente a