Funrural
DESDE SUA ORIGEM ATÉ AS MAIS RECENTES ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS.
* Francisco de Assis e Silva
A Economia Brasileira tem sua base fortemente sustentada na Agroindústria, que segundo dados estatísticos do IBGE, emprega cerca de 18 milhões de pessoas. Porém este número em 2.005 deve superar a casa dos 20 milhões de trabalhadores, eis que o Censo do IBGE anda é de 1.996.
O peso do Agronegócio na Economia Brasileira é tão expressivo, que bastou um desaquecimento no setor para que a Balança comercial sentisse, de imediato, uma queda brusca.
Desde o início da Colonização Brasileira, os empregados da Agricultura eram, em sua maioria, informais. Eram escravos até o século XIX, e trabalhadores informais ou simplesmente exploradores de pequenos terrenos agricultáveis.
Passados os anos, a necessidade de um albergamento Social daqueles trabalhadores, o Estado Protetor atendendo aos Anseios de uma Classe de trabalhadores rurais, não contribuintes diretos da Previdência, criou o FUNRURAL. Para sustentar o fundo, criou também uma Contribuição Previdenciaria destinada ao Custeio a Previdência Rural.
Era muito comum nos idos de 60 e 70, ouvir-se a expressão de que alguém não tinha obtida a "aposentadoria", apenas conseguiria uma pensão pelo FUNRURAL. O que significava que estava fora do Regime Previdenciaria Urbano e albergara-se no Sistema Rural de Previdência Social.
Mas, do ponto de vista legal o Governo sempre procurou utilizar-se de mecanismos legais para fundamentar uma arrecadação destinada exclusivamente ao Custeio da Seguridade Social daqueles trabalhadores que estavam a margem do sistema Urbano ou à Margem das formalidades de uma arrecadação automática lastreada na Folha de Salários. É notório, como dito, que os trabalhadores das Fazendas de Gado, Café, ou outro tipo de cultura, eram trabalhadores braças, sem anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, mas que, ao alcançar a idade de 60 ou