Funrural
ASPECTOS LEGAIS INCONSTITUCIONALIDADE MANDADO DE SEGURANÇA RESTITUIÇÃO DOS VALORES RECOLHIDOS
EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO FUNRURAL
O Fundo de Assistência e Previdência do Trabalhador Rural – FUNRURAL, foi criado pela Lei n. 4.214, no ano de 1963, consistia num sistema de previdência específico para os trabalhadores da área rural, com benefícios e formas própria de custeio. O FUNRURAL era financiado pelos produtores rurais que ao comercializarem sua produção eram obrigados a recolher uma porcentagem da receita para a previdência, mediante guia própria. O FUNRURAL só garantia benefícios aos trabalhadores rurais. Somente no ano de 1975, com a Lei n. 6.260, foi proporcionado aos produtores rurais a prestação de benefícios previdenciários. Para ter direito aos benefícios, o produtor rural era obrigado a contribuir para a Previdência Social de forma anual, com uma porcentagem calculada sobre a produção, além de serem obrigados a pagarem as contribuições para o custeio do FUNRURAL.
Trabalhador Rural sendo atendido com recursos do FUNRURAL 1972
Equipamentos adquiridos com recursos do FUNRURAL 1972
FUNRURAL NA ATUALIDADE FUNRURAL NA ATUALIDADE
O Funrural ou Contribuição Social Rural é uma
contribuição seguridade social social destinada geral. a
custear tributo a é (INSS)
Este
cobrado sobre o resultado bruto da comercialização rural (de 2,3% a 2,85%) e descontado, pelo
adquirente da produção, no momento da venda.
QUEM É CONTRIBUINTE ?
PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA – SEGURADO ESPECIAL
CÓDIGO DO FPAS
ANEXO II (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.238, de 11 de janeiro de 2012) TABELA DE ALÍQUOTAS POR CÓDIGOS FPAS ALÍQUOTAS (%) Prev Total . SalárioFundo GILRAT INCRA SENAI SESI SENAC SESC SEBRAE DPC SENAR SEST SENAT SESCOOP Outras Soci Educação Aeroviário Ent. Ou al Fundos ----0001 0002 0004 0008 0016 0032 0064 0128 0256 0512 1024 2048 4096