Funrural
O QUE É?
O Funrural é uma contribuição substitutiva da cota patronal do encargo previdenciário (INSS) dos produtores rurais, e incide sobre o valor a comercialização dos produtos, à alíquota de 2,1% (a contribuição total é 2,3%, mas só 2,1% são Funrural).
Atualmente, os produtores que sofrem desconto do Funrural, recolhem uma contribuição de INSS menor sobre a folha de pagamento dos funcionários.
PRECEDENTE DO STF
Recentemente o STF julgou o Recurso Extraordinário nº 363.852, reconhecendo ser inconstitucional a cobrança do Funrural sobre a folha. Mas como essa decisão beneficia somente os autores daquela ação, os produtores que quiserem afastar a cobrança do Funrural, bem como ressarcir os valores pagos indevidamente, devem entrar com ação judicial em nome próprio.
CONSEQUÊNCIAS DA AÇÃO
Deixar de recolher o Funrural implica no aumento da contribuição sobre a folha de pagamento. Assim, deixará de pagar 2,1% sobre o faturamento, e passará a pagar uma contribuição de 23% a maior sobre a folha de pagamento. Desta forma, é importante o produtor analisar seu caso específico para ver se é viável a ação.
Produtores que possuem alto faturamento e pouca mão de obra, com certeza compensa; já para produtores que possuem faturamento pequeno e folha de pagamento alta, é melhor não entrar com a ação.
QUEM PODE ENTRAR COM A AÇÃO
Todos os produtores rurais que possuam empregados registrados e explorem imóvel não sujeito ao regime de economia familiar (acima de 4 módulos rurais).
CONDIÇÕES PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO
Ajuizaremos a ação para afastar a cobrança do Funrural sobre as vendas de produtos futuras, e para pedir ressarcimento da cobrança ilegal dos últimos 10 anos.
Porém, para garantir o produtor rural de que não terá surpresas desagradáveis no futuro, nossa proposta é a de realizar o depósito judicial dos valores integrais do Funrural. Assim, ao final do processo, saindo vencedor, o produtor apurará a