AÇÃO FUNRURAL
NOME DO AUTOR e qualificação, por intermédio de seu procurador, vem, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO ORDINÁRIA DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO, contra
UNIÃO FEDERAL – FAZENDA NACIONAL, pessoa jurídica de direito público interno, na pessoa de seu representante judicial, nos termos do art. 36, inciso III da Lei Complementar nº 73/1993 e do art. 16, §1º da Lei nº 11.457/2007, pelas razões de fato e de direito que a seguir passa a expor:
1. DOS FATOS
O autor é produtor rural com registro Cadastro Específico do INSS – CEI sob o nº (especificar), cuja atividade se resume, principalmente, na criação de (especificar), plantação de (especificar), conforme comprovam as notas fiscais anexadas por amostragem (juntar todas).
Sua atividade agropecuária é desenvolvida de forma individual, ou seja, diretamente na sua pessoa natural, sem qualquer registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ ou na Junta Comercial.
No seu labor diário, o autor emprega diversos funcionários mediante registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, conforme documentos em anexo.
Diante da sua situação de empregador rural pessoa física, o autor tem sua contribuição atrelada à percentagem a ser aplicada sobre a comercialização da produção.
Conforme já devidamente asseverado, o autor exerce a sua atividade agropecuária com a contratação permanente de mão-de-obra e, portanto, não possui a qualidade de segurado especial, nos termos da Lei nº 8.213/91.
Destarte, o autor pretende, então, deixar de recolher a contribuição denominada FUNRURAL, eis que não há lei que lhe imponha tal ônus financeiro.
Entretanto, como a fiscalização fazendária deve obediência às instruções normativas expedidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil,