Teoria da Constituição
QUESTÃO 1:
Os direitos políticos são aqueles pelos quais se exerce a soberania popular, atribuindo poderes aos cidadãos para interferirem na condução da coisa pública, direta ou indiretamente.
Alistabilidade
A capacidade eleitoral ativa, ou alistabilidade, é a possibilidade de votar, que pressupõe o alistamento eleitoral na forma da lei, nacionalidade brasileira e idade mínima de dezesseis anos.
Assim, são inalistáveis os estrangeiros e aqueles que prestam serviço militar em caráter compulsório e embrionário. O estrangeiro deverá naturalizar-se para adquirir a capacidade de ser eleitor, bem como o recruta, exercerá este atributo, ao término do serviço militar.
Quanto aos menores de dezoito anos e maiores de dezesseis, há certa discussão sobre essa possibilidade de votar. Os que são contra asseveram que os relativamente incapazes não possuem o desenvolvimento completo de sua personalidade, que há a inimputabilidade penal quanto a pratica de crimes eleitorais e que ao exercitar esta faculdade, faz a vezes de cidadão, com todas as prerrogativas inerente a tal status. Haveria, então, um contra-senso, pois ao mesmo tempo em que teria legitimação ativa para propor ação popular, faltar-lhe-ia capacidade para estar em juízo, por ser relativamente incapaz.
A Constituição Federal torna facultativo o voto para os analfabetos, os maiores de setenta anos e os maiores de dezesseis anos e menores de dezoito anos.
Direito de sufrágio
A palavra sufrágio é apresentada nos dicionários de língua portuguesa com três acepções, a saber: 1 – como sinônimo de voto, votação, 2 – como parecer favorável, aprovação, apoio ou concordância, e 3 – como ato pio ou oração pelos mortos.
Na primeira acepção, apresenta-se a razão do equívoco muito comum de equiparar sufrágio a voto. A própria Constituição Federal distingue os dois institutos quando, no seu artigo 14, prescreve que “a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com