Espirito das leis
O nosso Estado é constituído por 3 poderes , o legislativo que cria as leis e é composto por senadores, deputados estaduais e federais, e vereadores, o poder executivo na qual é encarregado de anular ou aceitar os projetos de leis , composto por presidente da república, pelos governadores de estado e prefeitos municipais e o poder judiciário na qual é encarregado de julgar e aplicar leis a sociedade , composta por ministros de justiça, desembargadores, juízes e promotores de justiça.
Montesquieu , justifica em seu livro no capitulo 6 , Constituição da Inglaterra , que o Estado tem por objetivo a liberdade política , na qual consiste na participação direta dos cidadãos na política , e a representação política , onde representantes políticos são escolhidos para representar certas sociedades e cidadãos. Na constituição inglesa , Montesquieu afirma que o único que detém o poder executivo é no caso o monarca , ou seja , o rei , assim o poder legislativo no outro lado é divido em duas partes , uma chamada Câmara dos Lordes , representando a nobreza e julgado por nobres , e a Câmara dos Comuns que representava o povo , que era julgados pelos magistrados , assim era feito para que não houvessem ruptura do poder , cada poder era constituído por pessoas distintas .
Montesquieu ainda traz um terceiro poder , além do executivo e legislativo , o poder de julgar, na qual Montesquieu toma de que esse poder seja nulo e invisível , sem distinção entre os homens , onde somente a lei teria o poder e não o magistrado “ teme-se a magistratura e não os magistrados” ( pag. 76).
Montesquieu , expõe limites a cada poder , como por exemplo o poder executivo não poderá entrar em discussões de debates do legislativo , onde Montesquieu usa como termo Faculdade de Impedir, e onde nenhum poder poderá corrigir algo que lhe foi ordenado , termo usado como Faculdade de Estatuir. Montesquieu ao longo do texto tenta encontrar equilíbrios sociais