O espírito das leis
Com teorias de grandes influência no pensamento político moderno, aos quais inspiraram a DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM E DO CIDADÃO, em 1789, durante a Revolução Francesa.
Nesta obra, o Livro Sexto sob o tema – “CONSEQUÊNCIAS DOS PRINCÍPIOS DOS DIVERSOS GOVERNOS EM RELAÇÃO À SIMPLICIDADE DAS LEIS CIVIS E CRIMINAIS, À FORMA DOS JULGAMENTOS E AO ESTABELECIMENTO DAS PENAS”, trata da simplicidade das leis civis nos diversos governos (Capítulo I), das leis criminais nos diversos governos (Capítulo II), em que governos e em que casos deve-se julgar segundo um texto preciso da lei (Capítulo III), da maneira de formar os julgamentos (Capítulo IV), em que governo o soberano pode ser juiz (Capítulo V), na monarquia os ministros não devem julgar (Capítulo VI), do magistrado único (Capítulo VII), das acusações nos diversos governos (Capítulo VIII), da severidade das penas nos diversos governos (Capítulo IX), das antigas leis francesas (Capítulo X), quando um povo é virtuoso, precisa de poucas penas (Capítulo XI), do poder das penas (Capítulo XII), importância das leis japonesas (Capítulo XIII), do espírito do senado de Roma (Capítulo XIV), das leis dos romanos sobre as penas (Capítulo XV), da justa proporção entre as penas e os crimes (Capítulo XVI), da tortura ou tormento contra criminosos (Capítulo XVII), das penas pecuniárias e das penas corporais (Capítulo XVIII), da lei de talião (Capítulo XIX), do castigo dos pais em lugar dos filhos (Capítulo XX) e da clemencia do príncipe (Capítulo XXI).
Traça conceitos de governo monárquico e despótico, onde o primeiro estilo não comporta leis tão simples quanto o segundo, sendo necessário tribunais para tomar as decisões as quais deverão ser conservadas e aprendidas, padronizando-as, “para que se