Tema 2: Direito e Justiça, pp. 442-445
-Tema 2: Direito e Justiça, pp. 442-445
A imagem da Justiça ao longo da história nos remete a pensar no que é justo e o que é injusto, discutir sobre justiça é discutir sobre normas morais, mas essa conceituação se torna difícil pela complexidade de expectativas e pela pluralidade de perspectivas em que rodeiam o conceito de justiça. A resposta pelo que é justiça gerou vários conceitos, dentre eles ressalta-se o fato de que o pensamento ocidental, os ordenamentos jurídicos e as doutrinas jurídicas sofreram influências das ideias de: Platão em que a justiça é uma virtude e que se liga diretamente a ideia de conhecimento; de Aristóteles que advém uma herança segundo a qual a justiça é igualdade/proporcionalidade; e a dos juristas romanos segundo a qual a justiça é a vontade de dar a cada um o seu.
Cada vez mais as teorias jurídicas vêm dando importância à justiça, nessa tendência moderna ter uma decisão justa produzida pelo juiz é fundamental, e assim deve ser a meta de toda atividade jurisdicional; tendo a doutrina e a teoria do Direito como auxilioe orientaçãoaos operadores deste.
Mas há uma preocupação do positivismo, pois a realidade da justiça seria metafísica e impossível de ser conceituada. Assim, Perelman, direciona um método argumentativo para esses conflitos em torno da justiça, dando oportunidades para a discussão dos valores envolvidos, emergindo do diálogo a razoabilidade das respostas. Assim como Kelsen, para Perelman a justiça não tem um valor absoluto, e sim relativo e impassível de ser definido pelo conhecimento; dependendo da crença de cada um e da história, da sociedade, das ideologias, das políticas e da cultura; devendo ser um valor inconstante, dissolúvel, mutável e inacessível ao homem como Platão esclarece. Na Antiguidade a justiça preenchia as práticas do Direito dando um sentido a elas. Depois o Direito foi se