TALENTOS DO CAMPINHO ESTATUTO
CAÍTULO I – RAZÃO SOCIAL
Art. 1 – O TALENTOS DO CAMPINHO, PELA COESÃO SOCIAL é uma organização de direito privado, uma associação civil sem fins lucrativos, de caráter educativo e cultural, que se regerá por este Estatuto e pelas normais legais vigentes.
CAPÍTULO II – SEDE SOCIAL E DURAÇÃO
Art. 2 - O TALENTOS DO CAMPINHO terá sede e foro na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, à Rua Jequitibá, S/N, Cajazeiras, CEP 60.864.400, podendo abrir filiais ou escritórios em qualquer cidade ou unidade da Federação.
Art. 3 – O prazo de funcionamento e duração do TALENTOS DO CAMPINHO é indeterminado.
CAPÍTULO III – OBJETIVOS SOCIAIS
Art. 4 – O TALENTOS DO CAMPINHO tem por objetivo através do futebol dar um rumo de vida correto e uma mentalidade de crescimento à meninos que sobrevivem na rua, sendo o futebol a carreira futura de alguns, ou somente uma base de vida para uma profissão desejada por algum menino.
Art. 5 – Para a consecução dos seus objetivos, o TALENTOS DO CAMPINHO poderá levar as crianças engajadas no projeto às viagens para disputas de campeonatos, e para obtenção de recursos para sustentação do projeto, poderá:
a) Organizar campeonatos;
b) Divulgar em redes sociais arrecadações;
c) Encorajar a ajuda de voluntários na busca do objetivo da associação;
d) Promover a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia, e outros valores universais;
CAPÍTULO IV – SÓCIOS, DIREITOS E DEVERES
Art. 6– O TALENTOS DO CAMPINHO é constituído por número ilimitado de membros individuais e corporativos interessados no resgate de meninos moradores de rua através do desenvolvimento de times de futebol.
Parágrafo Primeiro – São sócios fundadores os que ajudaram na fundação da Associação.
Parágrafo Segundo – São sócios beneméritos os que contribuem com donativos e doações.
Parágrafo Terceiro – São sócios contribuintes as pessoas físicas ou jurídicas que contribuem, mensalmente, com a quantia fixada pela