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REGULAMENTA O CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO NO CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e tendo em vista o que consta do processo 07/004293/2010, torna público que fará realizar o Concurso Público para provimento de cargo de Professor de Educação Infantil do Quadro Permanente de Pessoal do Município do Rio de Janeiro, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, para atuar, prioritariamente, em turmas de creche.
V.1.1.1.1.1.1.1.1 I- Da Remuneração, da Carga Horária, da Qualificação Exigida, das Vagas e das Atribuições do cargo
1. O vencimento, a carga horária semanal, a qualificação exigida e a taxa de inscrição são os estabelecidos no quadro a seguir:
V.1.1.1.1.1.1.1.2 Cargo
V.1.1.1.1.1.1.1.3 Vencimento
V.1.1.1.1.1.1.1.4 Carga Horária Semanal
V.1.1.1.1.1.1.1.5 Taxa de Inscrição
V.1.1.1.1.1.1.1.6 Qualificação Mínima Exigida (Escolaridade)
V.1.1.1.1.1.1.1.7 Professor de Educação Infantil
V.1.1.1.1.1.1.1.8 R$ 1.025,22
V.1.1.1.1.1.1.1.9 22h 30min
V.1.1.1.1.1.1.1.10 R$ 50,00 Nível Médio, na modalidade Normal ou
V.1.1.1.1.1.1.1.11
V.1.1.1.1.1.1.1.12
V.1.1.1.1.1.1.1.13
V.1.1.1.1.1.1.1.14 Curso Normal Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação para docência na Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental ou específica para Educação Infantil.
V.1.1.1.1.1.1.1.15
1.1 será acrescido ao vencimento: bônus cultura (Lei nº 3438/2002) R$ 102,52 auxílio-transporte (Decreto nº 17.110/98) R$ 103,40
V.1.1.1.1.1.1.1.16 2. Das vagas
2.1 As vagas, objeto deste Concurso, estão distribuídas por Coordenadorias Regionais de Educação - CRE, conforme consta do quadro abaixo: