Tabela de custas
Guia GARE Art. 4º, inciso I e § 1º Código 230-6
1% sobre o valor da causa: Mínimo de 5 UFESPs: R$ 79,25 Máximo de 3.000 UFESPs: R$ 47.550,00 Além do mesmo preparo acima, deverá ser Litisconsórcio recolhida taxa adicional de 10 UFESPs (R$ ativo voluntário 158,50) para cada grupo de 10 autores, ou fração inicial que exceder a primeira dezena. Litisconsorte ativo voluntário O mesmo valor pago, até o momento do ingresso ulterior e de no processo, pelo autor da ação. assistente • Iniciais de ação de alimentos e de revisional de alimentos • Reparação de dano por ato ilícito, Regra Geral: 1% sobre o valor da causa. promovida pela Comporta exceção, nas hipóteses enumeradas nas vítima ou seus observações ao lado. herdeiros • Ação declaratória incidental • Embargos à execução Inventários, arrolamentos, separação judicial ou consensual, divórcio e outras
Guia GARE Art. 4º, inciso III e § 1º Código 230-6 Guia GARE Art. 4º, § 10 Código 230-6
Guia GARE Art. 4º, § 11 Código 230-6
Art. 5º, I ao IV Mediante pedido expresso, o pagamento das custas iniciais poderá ser diferido para após Guia GARE a satisfação da execução, Código 230-6 quando for comprovada a momentânea impossibilidade de recolhimento, total ou parcial.
Monte-mor até R$ 50.000,00: 10 UFESPs ou R$ 158,50 Guia GARE De R$ 50.001,00 até R$ 500.000,00: 100 UFESPs ou R$ 1.585,00 Código 230-6 De R$ 500.001,00 até R$ 2.000.000,00: 300 UFESPs ou R$ 4.755,00
Art. 4º, § 7º As custas deverão ser recolhidas antes da adjudicação ou da homologação da partilha,
ações em que haja partilha
De R$ 2.000.001,00 até R$ 5.000.000,00: 1.000 UFESPs ou R$ 15.850,00 Acima de R$ 5.000.000,00: 3.000 UFESPs ou R$