Custas e emolumentos
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. O pagamento das custas de Primeiro e Segundo Graus, inclusive dos Juizados Especiais, do preparo de recursos, do porte de remessa e retorno dos autos, da Taxa Judiciária, da fiança e demais valores devidos ao Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais será efetuado de acordo com o disposto nas Leis estaduais 14.938, de 29 de dezembro de 2003; 14.939, de 29 de dezembro de 2003; e neste Provimento Conjunto.
Art. 2º. As receitas de que trata o art. 1º deste Provimento Conjunto deverão ser recolhidas exclusivamente na rede bancária, por meio da Guia de Recolhimento de Custas e Taxas Judiciárias – GRCTJ, vedada qualquer outra forma de recolhimento.
§ 1º. O modelo da GRCTJ consta do Anexo IV deste Provimento Conjunto.
§ 2º. A GRCTJ deverá ser gerada eletronicamente e estará disponível para emissão e impressão na rede mundial de computadores, Portal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG, no endereço eletrônico http://www.tjmg.jus.br, observando-se, na fase de implantação, o § 5º deste artigo.
§ 3º. O prazo de validade da GRCTJ será:
I - em geral, de 30 (trinta) dias, contados da data de emissão, ou até o último dia útil do ano corrente de emissão, o que ocorrer primeiro;
II - para custas e despesas processuais devidas a final, de 15 (quinze) dias, contados da intimação, ou até o último dia útil do ano corrente de emissão, o que ocorrer primeiro.
§ 4º. Os prazos de validade referidos no § 3º deste artigo dizem respeito somente ao documento de arrecadação e não se sobrepõem, derrogam ou modificam o prazo processual a que está vinculado o recolhimento.
§ 5º. As guias inicialmente indisponíveis na rede mundial de computadores continuarão a ser emitidas pelo SISCOM WINDOWS e Sistema de Guias da 2º Instância.
§ 6º. A GRCTJ somente poderá ser utilizada para fins de distribuição no mesmo exercício financeiro do pagamento.
Art. 2º-A. Sem