Graduando
01) Quais são as atribuições da Divisão de Custas? Onde posso obter respostas acerca de questões procedimentais, referentes ao processamento dos feitos? Qual é o órgão competente para se requerer a restituição de custas recolhidas indevidamente?
Informamos que a Divisão de Custas tem atribuição exclusiva para orientações quanto a dúvidas relacionadas às custas judiciais, taxa judiciária e emolumentos, de forma genérica, não se pronunciando em casos concretos, sujeitos à análise jurisdicional.
Já se sua dúvida referir-se a restituições de GRERJs pagas indevidamente, solicitamos entrar em contato diretamente com o Departamento de Gestão da Arrecadação (DEGAR), localizado na Praça XV, Nº 02, 1º andar – Centro Administrativo do Tribunal de Justiça (prédio da CONAB), ou através dos telefones (21) 3133-7437 ou 3133-7438, devendo-se observar as disposições do
Ato Normativo TJ Nº 22/2009, publicado no DJERJ de 10/09/2009, fls. 02.
02) O que é GRERJ e como posso adquiri-la?
A Guia de Recolhimento de Receita Judiciária (GRERJ) é a guia autorizada pelo Tribunal de
Justiça do Estado do Rio de Janeiro, para o recolhimento das receitas judiciais, e pode ser em papel (física), que é encontrada nas principais papelarias do Estado do Rio de Janeiro, ou a
GRERJ Eletrônica Judicial, com acesso pelo sítio www.tjrj.jus.br, de acordo com o Aviso TJ
84/2009, publicado no DJERJ de 21/12/2009, fls.06.
Quanto ao pagamento, pode ser feito somente em agências do Banco Itaú S.A..
Maiores esclarecimentos através do telefone (21) 3133-2156, das 11h às 18h.
03) Onde posso consultar as Tabelas de Custas Judiciais e Extrajudiciais deste ano?
As atuais Tabelas de Custas Judiciais e Extrajudiciais se encontram dispostas nas Portarias CGJ
Nº 218/2009 e 219/2009, editadas pela Egrégia Corregedoria Geral da Justiça.
As tabelas de custas são editadas anualmente por esta Egrégia Corregedoria, convertendo os valores previstos em UFIR, pela Lei