tabela custas ba 2014
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PRESIDÊNCIA
GABINETE
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 1116, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013.
Ajusta os valores dos emolumentos e das taxas pelo exercício do Poder de Polícia e pela prestação de serviços no âmbito do Poder Judiciário Estadual.
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do que consta do Processo Administrativo nº 82096/2013,
RESOLVE
Art. 1º Ajustar os valores dos emolumentos e das taxas pelo exercício do poder de polícia e pela prestação de serviços no âmbito do Poder Judiciário Estadual, previstos no Anexo Único da Lei Estadual nº 12.373, de 23 de dezembro de 2011, na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Fica dispensado o recolhimento de DAJEs relativos a custas complementares cuja diferença seja igual ou inferior a
R$ 1,00 (um real).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de dezembro de 2013.
DES. ESERVAL ROCHA
Presidente em exercício
ANEXO ÚNICO
Decreto Judiciário Nº 1116 / 2013
Lei Estadual Nº 12.373 de 23 de dezembro de 2011
Vigência – 1º de janeiro de 2014
TABELA I - DOS PROCESSOS EM GERAL
I - Das Causas em Geral, inclusive Execução e Reconvenção; das Ações Cautelares; Embargos à Execução; dos Mandados de Segurança com Valor
Estimável; da Arrematação, Adjudicação e Remissão; das Avaliações, Arbitramentos, Exames e Perícias; Cálculos Judiciais e Vistorias; dos Depósitos
Judiciais; das Ações Rescisórias.
VALOR DA CAUSA (R$)
TAXAS A PAGAR (R$)
Até
1.000,00
229,18
De
1.000,01
a
1.566,26
275,53
De
1.566,27
a
3.916,09
343,67
De
3.916,10
a
7.832,18
572,96
De
7.832,19
a
15.664,59
857,59
De
15.664,60
a
23.496,77
1.144,55
De
23.496,78
a
39.161,13
1.362,62
De
39.161,14
a
58.741,70
1.620,27
De