AFRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO ESPECIAL
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EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA.MILTON DA SILVA, por seu procurador e Advogado que esta subscreve, não se conformando, data venia, com a r. decisão denegatória proferida às fls. 162-165, nos autos de RECURSO ESPECIAL CÍVEL Nº (....), no qual contende com BANCO DO BRASIL S/A, partes devidamente identificadas e qualificadas, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 544 e seus parágrafos do CPC e 253 e seguintes do RISTJ, dentre o mais aplicável à espécie, interpor
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DESPACHO DENEGATÓRIO DE RECURSO ESPECIAL CÍVEL,
consoante minuta em anexo, requerendo seja este recebido, formado e processado nos termos da Lei, com remessa oportuna ao C. Superior Tribunal de Justiça para nova decisão, como de direito.
Para formação do instrumento apresentam-se as peças obrigatórias e as demais necessárias à compreensão da controvérsia, como da previsão legal, inclusive a R. Decisão vergastada (doc. Junto).
Declara-se na forma do artigo 544, § 1º, in fine, do CPC (Redação da Lei nº 10.352, de 26.12.01), que todas as peças trazidas por cópias são autênticas, estando vistadas pelo Subscritor àquelas não autenticadas pela Secretaria do Eg. Tribunal a quo.
Requer, por fim, seja, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, revogado o R. Despacho que julgou deserto a interposição do Recurso Especial, mediante o quanto exposto nas razões do presente recurso
Requer-se, outrossim, que sejam aproveitadas para o presente Agravo de Instrumento as guias de pagamento das custas e do porte de remessa e retorno do Recurso Especial trancado, tendo em conta o precedente da Eg. 3ª Turma, AG 365.454-SP, rel. Min. Menezes Direito, j. 18.09.01, in DJU-I de 5.11.01, p. 111).
ESPERA DEFERIMENTO.
De Guanambi p/ Salvador, em 16 de janeiro de 2014.
BEL. NAYDSON LEÃO FIGUEIREDO
OAB-BA 7.303
RAZÕES DO AGRAVANTE
Agravante: