ALMIR DA SILVA ARAUJO NETO
CAUSAS COMUNS DA COMARCA FEIRA DE SANTANA-BAHIA
ALMIR DA SILVA ARAUJO NETO, brasileiro, maior, portador do RG nº 324077858 e do CPF n° 056.299.625-74, residente e domiciliado à Rua
Davino Lima, n.º 85, Campo Limpo, Feira de Santana-Bahia. Nesta cidade, por seu advogado e procurador infra-assinado, vem, com fulcro no art. 186 e 402 do Código Civil, art. 275, inciso II, alínea e do Código de Processo Civil, requer a presente:
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES
CAUSADOS EM ACIDENTE DE VEÍCULO
Contra, UBIRATAN CESAR OLIVEIRA SILVA, RG n. 868193720
SSP-BA, e CPF n. 017.798.445-73, residente e domiciliado à Rua José Uilton, n.
65, Papagaio, condutor e proprietário do veiculo (NTK6113), bem como,
SIDNEY DE OLIVEIRA PINHEIRO, CPF n. 331.877.625-49, resisdente e domicilado à Rua B, n. 22, Feira V, Feira de Santana-BA, condutor e proprietário do veiculo (JON8906),
Pelos motivos de fato e de direito que passa a aduzir:
I - DAS QUESTÕES PRELIMINARES E ESSENCIAIS:
1. Com base na Lei nº 1060/50, caput, do art. 4º (Redação dada pela Lei nº 7.510, de 1986). Prefacialmente requer o acionante os benefícios da assistência judiciária gratuita, declarando não estar em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.
II- DO LITISCONSORTE NECESSÁRIO:
DA RESPONSABILIDADE DO CONDUTOR DO VEÍCULO
PROPRIETÁRIO: dar-se em razão dos dispositivos legais abaixo.
E
AV. Getúlio Vargas, n.º581, sala 103, Ed. Muritiba, Centro, Feira de Santana/BA, FONE/FAX: (75) 3614.5878:
SALVADOR. Avenida Tancredo Neves, 805, Edifício Espaço Empresarial, Sala 804/805, Caminho das árvores. (71)
3342-6403.
DO
2. É solidária a responsabilidade do proprietário do veículo
(SIDNEY DE OLIVEIRA PINHEIRO) relativamente aos danos causados pelo motorista condutor (UBIRATAN CESAR OLIVEIRA SILVA), relativamente aos danos causados pelo condutor de seu veiculo, em acidentes no