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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1451 - Brasília, Disponibilização: Terça-feira, 04 de Fevereiro de 2014 Publicação: Quarta-feira, 05 de Fevereiro de 2014
RESOLUÇÃO STJ N. 1 DE 4 DE FEVEREIRO DE 2014.
Dispõe sobre o pagamento de custas judiciais e porte de remessa e retorno de autos no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.
O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, usando da atribuição conferida pelo art. 21, XX, do Regimento Interno e considerando os arts. 2º, parágrafo único, e 4º da Lei n. 11.636, de 28 de dezembro de 2007, bem como o que consta no
Processo STJ n. 460/2010, ad referendum do Conselho de Administração,
RESOLVE:
Seção I
Das Ações Originárias
Art. 1º São devidas custas judiciais nos processos de competência originária do
Superior Tribunal de Justiça, conforme os valores constantes da Tabela "A", do Anexo I.
§ 1º Nas ações originárias, o comprovante do recolhimento das custas judiciais deverá ser apresentado à unidade competente do Superior Tribunal de Justiça no ato do protocolo. § 2º O comprovante do recolhimento das custas deverá ser encaminhado juntamente com a petição, quando ela for remetida ao Superior Tribunal de Justiça por fac-símile ou por meio eletrônico.
§ 3º As petições encaminhadas pelo correio deverão vir acompanhadas do original do comprovante do recolhimento das custas judiciais.
§ 4º As petições desacompanhadas do comprovante do recolhimento das custas judiciais serão autuadas, certificadas e submetidas ao ministro presidente.
Seção II
Dos Processos Recursais
Art. 2º São devidas custas judiciais e porte de remessa e retorno dos autos nos processos de competência recursal do Superior Tribunal de Justiça, segundo os valores constantes das Tabelas "B" e "C", do Anexo I.
§ 1º O recolhimento do preparo, composto de custas judiciais e porte de remessa e retorno, será feito perante o tribunal de origem.
§ 2º Os comprovantes do recolhimento das custas