procuração
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS, que celebram de um lado JOÃO DE CASTRO, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado na rua da Alegria, cidade de Jacarei, no bairro do Centro, inscrito no CPF, sob nº xxxxxxxx, portador do RG 444444444, SSP/SP, doravante denominado de CONTRATANTE e, do outro lado, RICARDO CUBAS DE SIQUEIRA, brasileiro, solteiro, Advogado inscrito na OAB/SP., sob nº xxxxx, e no CPF sob nº xxxxx, com escritório profissional localizado na Rua Profª Silvia Cantinho Braga, nº60, Jardim São Jose, na cidade de Santa Branca/SP, doravante denominado de CONTRATADO, mediante as cláusulas contratuais abaixo enumeradas:
01- O objeto do presente contrato constitui-se em o CONTRATADO ajuizar e acompanhar o pedido de DIVORCIO em face de MARIA DAS DORES CONCEIÇÃO, até o trânsito em julgado da decisão, bem assim, na fase de execução nos moldes como previsto na cláusula 05, do presente instrumento.
02- - Em contraprestação o CONTRATANTE se compromete a remunerar os serviços profissionais do CONTRATADO com o VALOR de R$ 3.000,00 (TRES MIL REAIS).
03 - O CONTRATANTE declara aceitar a condição de caracterizar a presente prestação de serviços, uma obrigação de meio, não obstante responda o CONTRATADO pelos danos e perdas, oriundos da falta de diligência na execução do objeto do presente contrato.
04 - As custas e despesas processuais decorrentes do processo em acompanhamento correm por conta do CONTRATANTE.
05. Na fase de execução, caso haja interposição de Embargos à execução, os honorários serão acrescidos de mais 7% sobre o valor da execução nos termos do item 49 da tabela de honorários da OAB/BA.
06- Se não houver concordância expressa e por escrito do CONTRATADO, o acordo ou a transação, feitos pelo CONTRATANTE e a parte contrária, não prejudicarão o direito aos honorários na forma como pactuado no presente instrumento, bem assim, aqueles advindos da