filosofia
DECRETO ESTADUAL Nº 11.368, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008
TABELA DE CUSTAS NA ÁREA DO PODER JUDICIÁRIO
TABELA I
DOS PROCESSOS EM GERAL
Vigência: 1º/01/2009
I – CAUSAS EM GERAL
VALOR DA CAUSA
(R$)
Até
De
De
De
De
De
De
De
De
De
De
De
De
De
De
De
De
A partir de
47,00
70,60
156,64
313,26
626,51
939,77
1.566,27
3.916,10
7.832,19
15.664,60
23.496,78
39.161,14
58.741,71
88.112,55
132.168,82
198.253,23
297.379,84
a a a a a a a a a a a a a a a a CUSTAS A PAGAR
(R$)
46,99
70,59
156,63
313,25
626,50
939,76
1.566,26
3.916,09
7.832,18
15.664,59
23.496,77
39.161,13
58.741,70
88.112,54
132.168,81
198.253,22
297.379,83
ATOS
II - MANDADO DE SEGURANÇA DE VALOR INESTIMÁVEL .......................
III - CONFLITOS DE JURISDIÇÃO SUSCITADOS PELA PARTE ..................
IV - PROCESSO SEM VALOR DECLARADO, INCLUSIVE CUMPRIMENTO
DE PRECATÓRIA, CARTA DE ORDEM E JUSTIFICAÇÃO .....................
V - JUSTIFICAÇÃO PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS ...................................
VI - PROCESSOS CRIMINAIS .......................................................................
8,90
13,40
17,10
21,70
35,50
89,00
178,00
267,00
445,00
667,00
890,00
1.059,00
1.260,00
1.576,00
1.970,00
2.463,00
3.078,00
3.848,00
CÓDIGO DO ATO
32018
32026
32034
32042
32050
32069
32077
32085
32093
32107
32115
32123
32131
32140
32158
32166
32174
32182
CUSTAS A PAGAR
(R$)
CÓDIGO DO ATO
25,20
25,20
33014
34010
39,00
25,20
25,20
35017
36013
37010
NOTAS:
1 - O abandono ou desistência de feito e a transação que lhe ponham termo não implicam a desoneração das custas devidas ou a restituição das já recolhidas.
2 - As despesas de correio, telegramas, telefone ou telex deverão ser depositadas em Cartório pelo interessado antes de sua efetivação.
3 - Nos processos de falência e concordata, as custas serão calculadas com base nos