Suspensão e interrupção do contrato de trabalho
Na suspensão o contrato não produz efeitos. O empregado não presta serviços, nem o empregador paga salários.
Interrupção os efeitos do contrato permanecem. O empregado não presta serviços, mas o empregador paga salários. Hipóteses de suspensão e interrupção Período de férias Há manutenção dos salários e a contagem de tempo de serviço. O que configura a interrupção clara do contrato de trabalho. Descanso semanal remunerado. O descanso semanal remunerado e, como o próprio nome diz, pago e conta como tempo de serviço, sendo causa nítida de interrupção do contrato de trabalho. Faltas injustificadas não há salários e não há contagem de tempo de serviço.
Licença a gestante
A remuneração e devida pela previdência social, mas paga integralmente, e a contagem de tempo de serviço. Os primeiro 15 dias do empregador, a partir 16 a INSS. Exceção. Domestica
Empregado aposentado por invalidez greve
Período de greve, salvo acordo, convenção coletiva, laudo arbitral ou sentença normativa dispondo em contrário é tido como caso de suspensão.
Falecimento
Até dois (2) dias consecutivos em caso do falecimento do descendente, irmão, cônjuge, ascendente ou pessoa que declarada em sua carteira de trabalho e previdência social e viva sobre sua dependência econômica.
Ação judicial
O tempo necessário que tiver que comparecer em juízo.
Efeitos da suspensão e interrupção no contrato por prazo determinado
A suspensão e a interrupção prorrogam o prazo do contrato a prazo certo. A suspensão e a interrupção não alteram o vencimento fixado no contrato, que se extingue no seu termino, independentemente da suspensão e interrupção.
Vantagens obtidas no curso da interrupção ou suspensão
Se a categoria do empregado que está suspenso ou interrompido obtém um aumento salarial no curso desta suspensão ou interrupção, mesmo afastado o funcionário faz jus ao referido aumento. O empregado que esta com o contrato suspenso