Violência baseado no genero
EXERCÍCIO DO PODER PATERNAL | | | Nº do Documento: | SJ200504270010677 | Data do Acordão: | 27-04-2005 | Votação: | UNANIMIDADE | Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | Processo no Tribunal Recurso: | 6163/03 | Data: | 16-11-2004 | Texto Integral: | S | Privacidade: | 1 | | | Meio Processual: | REVISTA. | Decisão: | NEGADA A REVISTA. | | | Sumário : | 1. Á revisão nos tribunais portugueses de sentenças proferidas nos tribunais da República de Cabo Verde é aplicável o Acordo Judiciário aprovado pelo Decreto nº 524-O/76, de 5 de Julho e, subsidiariamente, o disposto no Código de Processo Civil português.
2. A aplicação na espécie do mencionado Acordo Judiciário à revisão de sentença homologatória da delegação do exercício do poder paternal não afecta a competência para o efeito dos tribunais da Relação.
3. O sistema de revisão que decorre do mencionado Acordo Judiciário é meramente formal ou de delibação, tal como o previsto no nosso ordenamento jurídico de origem interna, salvo a previsão do artigo 1100º, nº 2, do Código de Processo Civil português.
4. A homologação do acordo de delegação parcial do exercício do poder paternal objecto da sentença a rever não envolve renúncia ao poder paternal, e não releva no juízo de revisão o facto de os menores residirem em Portugal com o delegado sem a pertinente autorização administrativa nem a motivação de defraudação das políticas ou das leis portuguesas relativas à emigração.
5. A sentença de homologação da delegação do exercício do poder paternal à luz do direito substantivo da República de Cabo Verde não contrária os princípios da ordem pública portuguesa nem o seu reconhecimento produz resultado incompatível com os princípios da ordem pública internacional do Estado Português. | | | Decisão Texto Integral: |