SUJEITO DE DIREITO: PERSONALIDADE E CAPACIDADE
direito
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIRETO
Profº. Dr. Adail Afranio Marcelino do Nascimento
ALUNOS: DANNIEL CARLOS NASCIMENTO NOBRE
GELDERY FERREIRA DE OLIVEIRA
ANTONIO ELIZIÁRIO DE CASTRO E SILVA
FERNANDO AUGOSTO AZEVEDO TEIXEIRA
FRANCISCO JOELITON CARDOZO
SUJEITO DE DIREITO: PERSONALIDADE E CAPACIDADE
Fortaleza
2015
SUMÁRIO
1. INTRODUCAO 2
2. PERSONALIDADE CAPACIDADE JURÍDICA 2
3. INICIO DA PERSONALIDADE E CAPACIDADE JURÍDICA 4
4. CESSAÇÃO DA INCAPACIDADE 5
CASAMENTO 7
EXERCÍCIO DE EMPREGO PÚBLICO EFETIVO 7
COLAÇÃO DE GRAU EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR 7
PELO ESTABELECIMENTO CIVIL OU COMERCIAL 7
5. INCAPACIDADE 8
6. EXTINÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA PESSOA NATURAL 9
7. EXTINÇÃO DA PESSOA JURÍDICA 10
8. CONCLUSÃO 11
1. INTRODUCAO
Com a necessidade social do ser humano para suas conquistas e para levar uma vida saudável e agradável, essa convivência social precisa ser satisfatória para todos, havendo justiça para todos os membros da sociedade incluindo as partes que por quaisquer motivos tenha desvantagens em ralação as outras. Para isso surge à necessidade da normatização dos Direitos e Deveres, o Código Civil é um exemplo destas normas que tem o intuito de garantir os Direitos e Deveres de todos os membros da sociedade de forma igualitária. Possui também dispositivos legais que permitem as pessoas consideradas naturais que se unam, de forma que surgem as pessoas jurídicas, para que possam atingir com mais eficiência seus objetivos. Importante também regular quando essa capacidade acaba, e o código o faz afirmando que a personalidade adquire-se com a vida e apenas se extingue com a morte.
2. PERSONALIDADE CAPACIDADE JURÍDICA
No sentido jurídico pessoa é todo ente ao qual se atribui personalidade física ou jurídica. A personalidade é a aptidão reconhecida pelo ordenamento jurídico para alguém exercer Direitos e contrair Deveres de forma mútua. Sendo assim, todo ser humano