Dr. Juliano Gomes Aveiro
Oque é? A personalidade consiste na aptidão genérica para adquirir direitos e contrarir obrigações e é um atributo da pessoa. Ser pessoa signifca ter personalidade. Ter personalidade decorre de ser pessoa; são conceitos indissociáveis, sendo, na verdade, a personalidade a própria face jurídica da pessoa. Assim, podemos dizer que, o ser humano nascido vivo é necessariamente pessoa e, portanto detentor de personalidade. Personalidade é a expressão jurídica do ser pessoa. Pontes de Miranda diz que " A personalidade é o mesmo que (ter) capacidade de direito , poder ser sujeito de direito". É a partir do momento em que se tem personalidade que somos pessoas no sentido jurídico, tornamo-nos sujeito de direito e capazes de direito. A personalidade não possui graus, não há personalidade mais ou menos valiosa, o valor jurídico de toda personalidade é igual.
Sujeito de direito É a pessoa que detém a titularidade de um direito, e que incorpora esse direito ao seu patrimônio jurídico e responde pelas obrigações. Ser que atribue direitos e obrigações.
Capacidade de direito Capacidade de adquirir direitos. Todos tem Capacidade de Direito, art. 1º do CC, quando se fala da incapacidade está se falando da capacidade de fato (capacidade de exercer seus direitos por si próprio). Não existem incapazes de direito.
SINTESE CONCLUSIVA: Todo ser humano é pessoa; todo ser humano possui personalidade jurídica, pois não há pessoa sem personalidade, expressão jurídica do ser pessoa; todo ser humano é sujeito de direitos, qualidade que he assegura a titularidade de direitos e obrigações; todo ser humano tem capacidade de direito, consequência da personalidade que lhe permite a aptidão genérica para adquirir direitos e obrigações; todo o ser humano possui direitos, posto que não existem sujeitos sem direitos, nem tampouco direitos sem sujeitos.