Direito Processual
Qual a diferença entre jurisdição voluntária e contenciosa?
A jurisdição divide-se em duas: a penal e a civil. E ainda dentro da civil, subdivide-se em Jurisdição contenciosa e voluntária.
O Estado mediante a Jurisdição proíbe a autotutela dos interesses individuais conflitantes, ficando a seu encargo dirimir conflitos. A jurisdição contenciosa tem como características a ação, a lide, a bilateralidade da causa, autor e réu, o processo e o contraditório ou sua possibilidade. Na jurisdição contenciosa Presume-se que haja um litígio que origina um processo que produz a coisa julgada, tendo por objetivo a composição e solução de um litígio, diferentemente da Jurisdição Voluntária, onde “a ordem jurídica deixa a critério dos particulares regularem, uns em face dos outros, suas relações, livremente criando, modificando ou extinguindo direitos e obrigações recíprocas." (CARNEIRO, 1991, p. 33). Não havendo então a lide, de fato, mas sim um negócio jurídico com a efetiva presença de um juiz, não sendo conveniente nem mesmo falar em partes, mas em interessados.
A jurisdição voluntária traz muita polêmica e é defendida por três diferentes teorias: A administrativa - "administração pública de interesses privados por intermédio de juiz nos casos expressamente previstos em lei"(LIMA, p.34). -, a jurisdicionalista - "o processo voluntário pertence à Jurisdição e não à administração.”- e a autonomista - a Jurisdição voluntária como uma categoria autônoma, unitária.-.
Explique as formas de composição de litígios ou resolução de conflitos de interesse. A resolução de conflitos pode se dar de quatro formas, a autotutela, a autocomposição, a arbitragem e processo.
Autotutela
Autocomposição: ocorre quando as partes envolvidas em um conflito chegam de comum acordo a uma solução que entendam adequada. Pode ocorrer mediante, desistência: uma parte renuncia integralmente à sua pretensão; submissão: a parte contra a qual era feita a pretensão aceita-a e