Sufragio
SUFRÁGIO
CONCEITO No regime representativo, o sufrágio é o processo legal para escolha das pessoas que irão representar o povo no exercício das funções eletivas. Em linguagem da democracia clássica, o sufrágio é o meio pelo qual o povo designa as pessoas que devem governar em seu nome como seus representantes. Também significa a participação do indivíduo na vida do Estado, demonstra não só o seu interesse pelos destinos da sociedade política a que pertence, como é ainda a concretização do seu direito a se fazer ouvir, a influir no governo, a emitir opinião sobre assuntos que lhe concernem diretamente.
NATUREZA JURÍDICA Quanto à natureza do sufrágio, os autores defendem que é um direito (é um direito do povo designar seus representantes para ocuparem os cargos eletivos) e uma função (porque é o processo legal utilizado para a escolha das pessoas que irão representar o povo no exercício das funções eletivas),concomitantemente.
SUFRÁGIO UNIVERSAL X SUFRÁGIO RESTRITO As primeiras Constituições escritas e leis não deram o direito de voto a todos os membros da sociedade, apesar de inspiradas nas idéias igualitárias. É o que denominavam de sufrágio restrito, o direito de voto é limitado às pessoas que reúnem certas condições predeterminadas. Em oposição existe o sufrágio universal pregando que todos devem possuir o direito de externar seu posicionamento político, independentemente de qualquer limite ou qualificação,
No SISTEMA CONSTITUCIONAL BRASILEIRO, art. 14 C.F., está previsto que: 1. VOTO OBRIGATÓRIO: os maiores de 18 anos e menores de 70 anos; 2. VOTO FACULTATIVO: os analfabetos; os maiores de dezesseis anos e menores de dezoito anos; os maiores de setenta anos; 3. NÃO PODEM VOTAR: os estrangeiros; os conscritos, durante o período de serviço militar obrigatório; os menores de 16 anos. a. POR CONDENAÇÃO CRIMINAL – O condenado com sentença transitada em julgado tem seus direitos políticos suspensos enquanto durarem os efeitos da sentença –