sucessões
DIREITOS DAS SUCESSÕES
FLAVIA PEREIRA
SANTA CRUZ DO SUL, 29 DE OUTUBRO DE 2013.
Caso 01.Considerando que a lei civil assegura ao cônjuge sobrevivente,qualquer que seja o regime de bens, sem prejuízo da participação que lhecaiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóveldestinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza ainventariar como VOCÊ decidiria pedido efetivado por companheiro.
Considere na sua resposta que a lei civil menciona taxativamente a palavracônjuge ao dispor no artigo 1831 que “Ao cônjuge sobrevivente, qualquer queseja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhecaiba na herança, o direito real de habitação (...)”.
R: O Direito Real da Habitação trata-se de um direito assegurado pelo Código Civil em seu art. 1831 de 2002, ao qual tem por finalidade assegurar ao cônjuge sobrevivente que, independente do regime de bens de seu casamento, poderá o mesmo permanecer na residência, desde que o seja o único imóvel que poderia ser utilizado como moradia. Deste modo, no que diz respeito ao companheiro, mesmo que não oficializado os laços conjugais, também se dará a mesma seguridade, tendo essa garantia estabelecida na Lei 9.278 em seu parágrafo 1°: Art. 7° Dissolvida a união estável por rescisão, a assistência material prevista nesta Lei será prestada por um dos conviventes ao que dela necessitar, a título de alimentos.
Parágrafo único. Dissolvida a união estável por morte de um dos conviventes, o sobrevivente terá direito real de habitação, enquanto viver ou não constituir nova união ou casamento, relativamente ao imóvel destinado à residência da família.
Assim, entende o Código Civil que o Companheiro, possui de qualquer forma os mesmo direitos e deveres do cônjuge, o que lhe atribui tanto quanto, o Direito da Real Habitação, pois de igual modo, houve colaboração para a