direito civil
R:antes da tradição a coisa pertence ao devedor ou esta sobe sua responsabilidade respondendo se tiver culpa ou deterioração da mesma. Sendo culpa do devedor o credor poderá exigir o equivalente a coisa. Art. 233; 235; 236; 239.
2) Fulano e mais seis amigos de forma solidaria contraem obrigações de entregar um carro no valor de cem mil reais, após o pagamento do respectivo valor e a concentração do objeto Fulano causa a perda do mesmo por sua imprudência, um de seus amigos após ser cobrado pelo credor devolve os cem mil reais. Como se resolve este caso levando em consideração que dois dos devedores ficaram insolventes e um deles faleceu sem deixar patrimônio e herdeiros?
R:o valor deveria ser dividido entre os 3 amigos que restarão para o pagamento da divida. Como fulano pagou a sozinho seus amigos tendem a ter uma divida com ele. Pois o valor deveria ser dividido e pago pelos 3.
3) Como fica a questão de pagamento de coisa indivisível quando se tem vários credores e vários devedores e a obrigação é convertida em perdas e danos?
R:como há mais que dois devedores, cada um sera obrigado pela divida toda. E se houver vários credores, cada um deles poderá exigir a divida inteira. Como a obrigação foi convertida em perdas e danos ela perde a qualidade de indivisível.
4) Fulano e beltrano celebram um contrato para receber coisa incerta e após o pagamento e ocorrido a concentração a coisa se perde por caso fortuito. Como se resolve essa situação e quais os artigos aplicados?
R:o fulano não poderá ser ressarcido pois o ocorrido foi fortuito mas eles podem resolver a obrigação . Art 235;
5) Como fica a situação do credor solidário que realiza a remição da divida dos devedores solidários de uma obrigação indivisível?
R:se um dos credores remitir a divida a obrigação não ficara