Sucessões - Legado

797 palavras 4 páginas
LEGADO

1. Segundo a Professora Maria Helena Diniz, legado é a disposição testamentária a título singular, pela qual o testador deixa à pessoa estranha ou não à sucessão legítima, um ou mais objetos individualizados ou uma certa quantia em dinheiro. O legado por contemplar qualquer pessoa jurídica ou natural, civil ou comercial.
Em regra, qualquer coisa no mercado pode ser suscetível de legado, até mesmo prestações de fato, como a construção de um prédio.
2. É nulo o legado de coisa alheia. Algumas considerações a respeito:
Se à época da formação do testamento, a coisa não pertencia ao testador, mas passou a pertencer na data da abertura da sucessão, é válida a disposição.
Se o legado for de coisa móvel, que se determine pelo gênero, será cumprido ainda que tal coisa não existe entre os bens deixados pelo testador.
Se for ordenado ao herdeiro que entregue algo a outrem, não cumprindo a disposição, entender-se-á que renunciou à herança ou legado.
3. Tipos de legado:
a. Legados de crédito: tem por objeto um título de crédito do qual é devedor terceira pessoa. O crédito é transferido por legado ao legatário. Ex: Maria me deve R$ 500.000,00 e por estar prestes a morrer, quero deixar esse crédito que tenho com Maria a uma outra pessoa.
b. Legado de quitação de dívida: importa no perdão da dívida por parte do testador, que é credor do legatário devedor. Assim se Maria é minha devedora de R$ 1.000,00, posso deixar disposição testamentária em que perdôo a dívida de Maria, dando-lhe quitação de dívida por meio desse legado.
c. Legado de alimentos: o quantum alimentar deve ser fixado pelo testador, senão o juiz o fará de acordo com as forças da herança e as necessidades do alimentando.
d. Legado de usufruto: se não for estabelecido o tempo de duração desse usufruto, entender-se-á que deixou ao legatário por toda a sua vida.
e. Legado de imóvel: abrange apenas o imóvel e todas as benfeitorias nele existentes. As novas aquisições ainda que contíguas não serão

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