Legado - sucessões

1004 palavras 5 páginas
LEGADO

- Conceito: é a parte determinada do patrimônio deixada pelo autor da herança a uma pessoa específica através de testamento. - Legatário: quem recebe o legado. É sucessor a título singular - Havendo dúvida: tudo que no testamento não for herança, será legado. - Pré-legado: herdeiro legítimo que é aquinhoado com um legado.
- O herdeiro instituído também pode ser legatário. Se desejar, aceita a herança e renuncia o legado ou vice-versa.
- O legado também pode sofrer ou não as limitações (condição, modo, motivo e termo) - É a classificação de acordo com a modalidade
- Ao legatário não se aplica o princípio da saisine. É próprio da condição de herdeiro (instituído ou legítimo).
- Não existe direito de representação do legatário.
- Podem ser legados bens presentes e futuros (momento de abertura da sucessão), passíveis de avaliação econômica.
- Podem ser legados fatos (fazer ou não fazer tal coisa) desde que válido, lícito e possível que o legatário tenha interesse em concretizá-lo.

- Formas: - Legado de coisa alheia
- nada que não pertença ao legatário na abertura da sucessão pode ser legado. O Legado será ineficaz nesse ponto. (1.912)
- o testador pode incumbir o legatário (encargo ou condição), para que tenha direito ao legado, de entregar coisa de sua propriedade a outrem. Se não faz, renuncia ao legado. (1.913)
- nesse caso, se a coisa legada ou aquele que deveria ser entregue só pertence em parte ao testador ou ao legatário, apenas com relação a essa parte valerá a disposição (1.914)
- importante: só se pode impor encargo ou condição à parte disponível do patrimônio. Portanto, inaplicáveis (o encargo ou a condição) aos herdeiros necessários.
- pode ainda o testador, determinar que um bem X seja adquirido com as forças da herança e entregue ao legatário. Se for impossível de ser adquirida (inexistir no mercado), o encargo pode ser revertido em dinheiro. - Legado de coisa determinada pelo gênero
- se o bem legado foi determinado

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