SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA
2. Características do testamento: as principais características do testamento são:
a) É um ato personalíssimo, privativo do autor da herança. Em razão disso, não se admite a sua feitura por procurador, nem mesmo com poderes especiais. Assim dispõe o art. 1858, CC: “o testamento é ato personalíssimo, podendo ser mudado a qualquer tempo”. Não impede, todavia, que um terceiro (um tabelião, um advogado ou outra pessoa) redija, a pedido do testador e seguindo a sua orientação, uma minuta do testamento, ou acompanhe e assessore o testador, quando da elaboração, desde que se trate de uma participação desinteressada,