Sucess Es
a) Sabendo-se que Odilaine e Leandro eram casados pelo Regime da Comunhão Universal de Bens, quem foi considerado herdeiro, e qual foi o valor herdado?
a) Seguindo a ordem de vocação hereditária do art. 1829, CC, seriam herdeiros no caso em questão, Bernardo (o descendente) e Leandro (o cônjuge sobrevivente). Porém, considerando-se que, Odilaine e Leandro eram casados pelo Regime de Comunhão Universal de Bens, Leandro fica excluído da sucessão, conforme versa o inciso I, do art. 1829, CC. Ocorre que, o cônjuge sobrevivente terá direito a metade do patrimônio do casal (chama-se, meação), em função do Regime de bens, não se tratando aqui, de herança.
Bernardo então, herdou o valor de R$ 750.000,00 .
Leandro recebeu em forma de meação o valor de R$ 750.000,00, bem como, teve o direito real de habitação sobre a casa da família (bem este, com o valor incluso na meação) conforme art. 1831, CC.
Caso Leandro fosse considerado herdeiro, e o casal estivesse separado de fato há mais de dois anos, não seria reconhecido o direito sucessório a ele, conforme versa o art. 1830, CC.
b) Onde deve ser aberto o inventário de Bernardo?
b) O inventário de Bernardo deverá ser aberto no foro do município de Três Passos, pois conforme versa o art. 96, CPC, será competente para o inventário o foro de domicílio do autor da herança.
c) Quem é/são o/os herdeiro/herdeiros de Bernardo?
c) Seguindo a ordem de vocação hereditária do art, 1829, CC, seria herdeiro de Bernardo, o pai Leandro Boldrini, que ficaria com a totalidade dos valores deixados pelo garoto, R$ 750.000,00.
Porém, se restar provado, por sentença judicial que o pai teve participação no homicídio de Bernardo, aquele será excluído da sucessão, restando como herdeiros os avós de Bernardo, que receberão, cada um dos três 1/3 do valor, ou seja R$ 250.000,00.
d) Poderá haver exclusão por indignidade/deserdação caso os suspeitos de assassinar o menino - o pai da vítima, Leandro Boldrini; a madrasta, Graciele Ugulini; e a