REsp Consumidor Grupo Econ Mico Plano De Sa De Silvana Zuchermario

2222 palavras 9 páginas
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

Autos n° 992.09.065651-1
Apelação Cível com Revisão
SILVANA ZUCCHERMÁRIO, nos autos do processo de Ação Monitória que move lhe HOSPITAL E MATERNIDADE NOSSA SENHORA DE LOURDES S.A, pela DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, mediante seu órgão de execução que esta subscreve, nos termos facultados pelo artigo 5, parágrafo 5, da Lei n. 1060/50, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa. interpor, com fundamento no artigo 105, III, “a” e “c” da Constituição Federal, o presente
RECURSO ESPECIAL seguindo-se anexas as respectivas razőes de reforma do v. acórdão impugnado, pelo que requer seu recebimento, considerando-se o cabimento do mesmo, conforme exposto nas razőes, e regular processamento ao EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
São Paulo, 8 de novembro de 2010.

CRISTINA GUELFI GONÇALVES
Defensora Pública
MARCELO CASTELO FERRAESI
Estagiário da Defensoria Pública
RAZŐES DE RECURSO ESPECIAL
Recorrente: SILVANA ZUCCHERMÁRIO
Recorrido: HOSPITAL E MATERNIDADE NOSSA SENHORA DE LOURDES S.A
Autos n° 992.09.065651-1 (Apelação Cível com Revisão)
AUGUSTO TRIBUNAL,
COLENDA TURMA,
NOBRES JULGADORES.
Cuida-se recurso especial interposto pela apelante, ora recorrente, em face do acórdão proferido pela E. Corte Bandeirante nos autos do processo em referência, que houve por manter a sentença recorrida e julgar improcedente o recurso de apelação, sob os seguintes argumentos:
“Eventual desavença com o plano de saúde deve ser discutida pelos meios próprios e não aqui nesta sede”.
“O fato de duas pessoas jurídicas integrarem o mesmo grupo econômico não autoriza, por si só, que uma possa pleitear em juízo pela outra”.
“Nem se alegue que o hospital e convênio médico são responsáveis solidários pelo pagamento do tratamento da ré, pois embora possam pertencer ao mesmo grupo econômico, são pessoas jurídicas distintas [...]”
“É certo, ademais, que se afigura

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