Substituição tributaria
VENDA FORA DO ESTADO ( COM PROTOCOLO) APESAR DE TER PROTOCOLO COM SÃO PAULO ,VERIFICAR A LEGISLAÇAO DE CADA ESTADO.
Vendendo para uma industria como materia prima, destaca icms normal e não calcula subst.tributa- ria, terá direito do ressarcimento, buscando a NF de compra desses podutos vendidos sobre o preço de custo e pela quantidade vendida,calcular o icms pela aliquota interna de são paulo,18% o resultado será o valor do ressarcimento, deverá fazer uma planilha para controle do ressarcimento e enviar para lançamento desses creditos ,para a contabilidade. Exemplo de calculo:
valor da mercadoria R$ 200,00 valor do frete R$60,00 valor do ipi R$ 20,00 base de calculo do icms 260,00 aliquota icms 12% icms operaçao propria 31,20
IVA 35% sobre a soma da mercadoria,frete e ipi = 280,00
280,00x 35% += 378,00
378,00 x aliquota interna do estado de destino 17%= 64,26
64,26- 31,20= 33,06 icms substituição tributária
Valor total da nota fiscal 313,06. o recolhimento do icms ST será efetuado por meio de GNRE, deve ser realizado antes da saida da mercadoria
Emissão da Nota fiscal exemplo
CFOP: 6.403
Valor da mercadoria R$ 200,00
Valor do frete R$ 60,00
Valor do ipi R$ 20,00
Valor total 313,06
Base de calculo da operaçao propria R$ 260,00 icms operaçao propria R$ 31,20
Base de calculo da substituição tributaria R$ 378,00 icms da Subst. Tributaria R$ 33,06 nos dados adicionais mencionar
Vendendo para industria para uso e consumo, destaca o icms normal, calcula a substituiçao tributaria sobre o diferencial entre alíquota de 12% ou 7% - alíquota interna do estado de destino, terá direito ao ressarcimento do icms,buscando a nf de compra da mesma forma mencionada anteriormente exemplo de calculo :
valor mercadoria R$ 200,00 base de calculo do icms operaçao propria R$ 200,00 alíquota do icms 12% valor do icms R$ 24,00 base de calculo da Subst.trib R$ 200,00 x 6%( diferencial