Substituiçaõ tributária
A fundação dessa monografia tem a finalidade de concretizar o que já vem de muitos anos atrás e que somente agora ficamos ciente a obrigação desta substituição tributária, assim criando todo um conceito do que isso significa, a “guerra” entre o estado com os contribuintes, alguns tipos de cálculos de produtos na qual se é calculada esta substituição e se as empresas estão se adaptando a tal.
PRINCIPAIS CONCEITOS TEÓRICOS DO TRABALHO
Fonte – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS / Carlos das Neves Ricci
Substituição tributaria (ST): É uma construção jurídica onde a lei poderá atribuir a sujeito passivo a obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição cujo fato gerador deve ocorrer posteriormente.
Segundo a doutrina dominante, a ST é um instituto que os governos usam para concentrar a arrecadação tributária em poucos contribuintes quando não lhes é possível atingir um universo maior de contribuintes. Por exemplo:, quando se tem um universo grande de contribuintes, como os postos de gasolina (postos revendedores de combustíveis), fica difícil a fiscalização atingir todos os estabelecimentos contribuintes do imposto e obter o máximo de eficiência na cobrança do imposto; estabelece, então, a cobrança através da ST na industria ou no distribuidor, ou seja, contribuinte substituto (indúsdria) e contribuinte substituído (comércio).
Base de cálculo (BC)
BC = (valor da mercadoria +.frete + IPI + outras despesas) x margem de lucro
IVA-ST (Índice de Valor Adicionado Setorial): é a margem de valor agregado obtida em pesquisas de mercado que estima o acréscimo de valor que a mercadoria terá até a venda ao consumidor final.
IVA-ST Ajustado: as mercadorias adquiridas de outros estados tenham o mesmo resultado econômico daquela adquirida no mercado interno. O dispositivo somente interfere quando a mercadoria tenha saída interna superior a 12%.
IVA-ST Ajustado = [(1 + IVA-ST