Substituicao tributaria
Conceito de Substituição Tributária
• Pela regra geral, sem ST, cada Contribuinte paga o ICMS na saída da mercadoria, deduzindo o que foi pago na operação anterior pelo remetente (Crédito x Débito). • Exemplo: Empresa “A” de SC vende R$ 100,00 de chocolate branco para a Empresa “B” de SC. “B” vende para “C” o mesmo chocolate por R$ 132,00. A carga tributária total de ICMS será de R$ 22,44. • Pela ST carga total também será de R$ 22,44. • Se a empresa (A ou B) fosse do Simples aplicaria o percentual previsto na tabela do Simples sobre o valor da saída (1,25% a 3,95%). Assim, terá tributação igual à empresa “normal”, perdendo o efeito da tabela do Simples quando “substituído”.
• Na Substituição Tributária o ICMS é todo recolhido na primeira operação. • O 1º Contribuinte (“A”), denominado SUBSITUTO recolhe o ICMS que seria devido pelos Contribuintes destinatários nas operações subseqüentes (“B”, “C”, “D”, etc.), denominados SUBSITUÍDOS. • Para calcular o ICMS das operações subseqüentes (ICMSST) é efetuada pesquisa de preço médio de mercado. Assim, se saiu de “A” por R$ 100,00 e chegou ao Consumidor Final por R$ 132,00, significa que a Margem de Valor Agregado (MVA) foi de 32%.
• ICMS-ST = {[(Valor da operação + seguro + frete + outros encargos) + MVA] x alíquota interna} – ICMS destacado na nota fiscal. • ICMS-ST = {[(100,00 + 32%) x 17%] – 17,00} = 5,44.
ICMS-ST = [(100,00 + 32%) x 17%] – 17,00 = 5,44 ICMS NORMAL = CONTA GRÁFICA (Crédito x Débito):
“A” CRÉDITO DÉBITO “1” CRÉDITO 17,00 “B” DÉBITO “2” “C”
10,0 17,00 0 Saldo a pagar: 7,00
22,44
Saldo a pagar: 5,44
Necessária operação subsequente tributada ou ter DIFA
A
1 B 2 C
DICAS PRÁTICAS SOBRE ST. PASSOS
• 1º passo: Para estar sujeita a Substituição Tributária é necessário que a mercadoria esteja relacionada no Regulamento do Estado de destino (não basta estar em Convênio ou Protocolo). • Assim, identificar os produtos sujeitos à substituição