Subrogação
SUB ROGAÇÃO
Substituir - juridicamente - transferência de credor.
A deve a B, C paga a divida de A para B, logo A passará a dever par C, ou seja, ocorre uma sub-rogação da dívida de A de B para C.
Ato de sub-rogar-se, de se imitir em algo. É a assunção de dívida no lugar do devedor original.
2. Ato de substituir as obrigações de outrem.
3. Decorre da vontade das partes ou de uma situação fática.
1. Quando o pagamento de uma dívida é feita por um terceiro, estranho à relação contratual existente entre duas partes, dá-se a sub-rogação, o que permite ao terceiro, que assumiu a dívida, cobrá-la posteriormente do devedor original.
2. "A sub-rogação transfere ao novo credor todos os direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo, em relação à dívida, contra o devedor principal e os fiadores." Fonte: Art.349 do Código Civil Brasileiro.
Direito Civil - Do pagamento com sub-rogação
A sub-rogação é uma forma de pagamento, o qual é mais uma das formas de extinção de uma obrigação. Ocorre quando um terceiro interessado paga a dívida do devedor, colocando-se no lugar de credor. Neste caso, a obrigação só se extingue em relação ao credor satisfeito, mas continua existindo em relação àquele que pagou a dívida.
Há dois tipos de sub-rogação: a real e a pessoal. A sub-rogação real caracteriza-se pela substituição do objeto, da coisa devida, onde a segunda fica no lugar da primeira com os mesmos ônus e atributos.
Já a sub-rogação pessoal trata-se da substituição de uma pessoa por outra, onde a segunda fica no lugar da primeira, com os mesmos direitos e ações cabíveis. O Código Civil, ao tratar do pagamento com sub-rogação, refere-se à sub-rogação pessoal.
Um exemplo de sub-rogação é o caso do fiador que paga ao credor a dívida do devedor.
Ele não era absolutamente responsável pela dívida, mas se o devedor não a paga deverá ele pagá-la. Como co-responsável pela dívida, ou seja,