STATUS LIBERTATIS – STATUS CIVITATIS – STATUS FAMILIAE
STATUS CIVITATIS: significa a dependência do homem a uma civitas; a uma comunidade juridicamente organizada.
Ius civitatis: É o conjunto de direitos e deveres de um indivíduo em relação à comunidade em que vive.
Ius civitatis:
Ius suffagii: faculdade de votar; ius honorum: (direito de eleger-se magistrado); ius conubii: faculdade de contrair casamento legítimo; ius commercii: faculdade de concluir atos jurídicos; testamenti factio: faculdade de testar ou receber testamento; ius actionis: faculdade de agir em juízo; ius provocationis: tria nominem: Caio (prenome) Julio (nome da gens) Cesar (apelido);
Divisão: cives; peregrini; latini; barbari.
Expansão da cidadania romana:
Guerra social: lex Iulia de civitatis (Latium), 90 a.C.; lex Plautia Papiria (sócios); lex Roscia (Gália), 49 a.C.; Edito de Caracalla (Contitutio Antoniniana), 212 d.C.
Aqusição da cidadania:
1. Nascimento:
* Pais romanos + justas núpcias;
* Concebido de mãe romana em casamento ilegítimo (filho segue condição da mãe);
* Mãe romana + pai peregrino > filho peregrino;
* Pai latino + mãe romana > cidadão romano (Adriano).
2. Aquisição da cidadania por fatos posteriores ao nascimento:
* manumissão;
* lei; naturalização;
* erroris causae probatio (boa fé);
* latinos que provasse ato de corrupção de magistrado romano (lex Seruilia de repetundis);
* naturalização.
Perda da cidadania:
• Escravidão;
• naturalização;
• tornar-se membro de colônia latina;
• condenado a penas perpetuas.
Latini: oriundos das cidades latinas situadas no Latium
• Latinos prisci: habitantes do antigo Lácio, confederados (possuíam quase todos os direitos dos cives, inclusive o ius suffragii e o ius conubii.
• latinos coloniarios: pertencentes às colônias, as quais Roma concedeu a latinidade em meados da República (possuiam o ius commercium, direito de testar e receber testamento. Tinham o ius sufragio somente quando se