Fases do direito romano
Realeza – 753-510
República – 510-27
Alto império – 27-284
Baixo império – 284-565
Bizantino – 565-1453 Métodos:
Exegético - a interpretação profunda de um texto
Dogmático - expressam verdades certas, indubitáveis e não sujeitas a qualquer tipo de revisão ou crítica.
Histórico – Procura nos textos históricos o valore real do Direito
Moderno – Estuda-o como um sistema jurídico do passado.
STATUS LIBERTATIS
O Direito foi criado para proteger os homens como pessoas concretas e não a abstrata sociedade ou Estado.
Pessoa: todo ser humano capaz de ter direitos e obrigações.
Capacidade de direito/ gozo: alguém ser sujeito de direitos e de obrigações. Para ter a capacidade de direito precisa ser livre, cidadão, cidadão romano e sui iuris (independente do pátrio poder).
Capacidade de fato/ exercício: nem toda pessoa tinha capacidade de agir, dependia de idade, sexo e sanidade mental perfeita.
Idade: puberdade (14 anos para homem e 12 anos para as mulheres)-> púbere. Os impúberes: 7 anos (absolutamente incapazes) e 7 à puberdade (capacidade restrita)
Sexo: mulheres mesmo púberes estavam sob tutela perpétua, depois desapareceu no período pós-classico, assim tinha plena capacidade desde que sua idade permitisse.
Mental: loucos (absolutamente incapazes), surdos (capacidade reduzida) e pródigos (capacidade restrita). - Incapazes de fato: menores, mentalmente insanos e em Roma as mulheres (no início apenas) que serão representadas ou assistidos por tutores/ curadores. Classificação das pessoas:
Status libertatis:
- livre: a) ingênuos ou b)libertos
- escravos
Status civitatis:
- romanos
- não romanos: latinos, peregrinos.
Status famílias:
- sui iuris
- alieni iuris Escravos: desprovido de toda personalidade para o direito, simples objeto, uma coisa (res). Propriedade de um outro ser humano que exerce sobre ele a dominica potestas.
Fontes da escravidão:
Nascimento: filho de escrava, nesta condição na hora