Direito Romano e suas fases
O Império Romano teve início com a fundação da cidade e o período histórico em que Roma foi governada por reis foi chamado de realeza. Existiam quatro classes: patrícios, clientes, escravos e plebeus. Os poderes públicos eram exercidos pelo rei, pelo senado e pelo povo. O fim da realeza teve como marco a expulsão de Tarquínio. Na fase da república, houve a substituição do rex por dois comandantes militares. As classes sociais eram classe baixa e nobreza. A economia se baseava na mão-de-obra escrava. A organização política era composta por cônsules, pelo senado e pelo povo. Alto império é o período histórico do reinado de Augusto até a morte de Diocleciano. Os poderes públicos eram exercidos pelo imperador, consilium principis, funcionários imperiais, magistraturas republicanas, senado, comícios e pela organização das províncias. A fase do baixo império é caracterizada pela monarquia absolutista. E o fim dessa fase é marcado pela morte do Imperador Justiniano. Os poderes públicos eram exercidos pelo Senado, pelas magistraturas republicanas e pelo Imperador. Chama-se período bizantino a fase histórica que vai desde a morte de Justiniano até a tomada da cidade de Constantinopla. Nesse período os poderes ainda estavam concentrados nas mãos de um imperador. O direito romano é considerado a mais importante fonte histórica do direito. Sua atualidade é evidente. Ele está presente em vários institutos jurídicos e princípios atuais. Ao estudá-lo, ocorre a análise das origens do direito vigente.
2 AS FASES DO DIREITO ROMANO
2.1 O Direito Romano na Realeza (753 a.C. a 510 a.C.)
2.1.1 Principais eventos
Os manuais de Direito Romano indicam que o Império Romano teve início com a fundação da Cidade, em 753 a.C. e que o período histórico em que Roma foi governada por reis foi chamado de realeza. Essa cidade teria sido governada por sete reis até 510 a.C., ano