O PAPEL DA FAMÍLIA NAS TRÊS FASES DO DIREITO ROMANO
A entidade familiar de início pe constituída pela figura do marido e da mulher, e depois se amplia com o surgimento da prole.
A família é uma sociedade natural formada por indivíduos unidos por laços de sangue ou de afinidade.
Com o passar dos tempos esta sociedade familia r sentiu necessidade de criar leis para se organizar e com isso surgiu o direito da família, regulando as relações familiares e tentando solucionar os conflitos vindos dela.
Ao passar do tempo o direito vem regulando e legislando sempre com intuito de ajudar a manter a família para que o indivíduo possa inclusive existir como cidadão e trabalhar na constituição de si mesmo.
O modelo de família brasileira encontra sua origem na família romana que, por sua vez, se estruturou e sofreu influência no modelo grego.
Período Arcáico
O Período arcáico foi marcado pelas mudanças das leis que diziam respeito as relações entre romanos, de modo algum aos estrangeiros e plebeus, e pela criação da magistratura do pretor, o juiz encarregado de resolver problemas entre estrangeiros (os peregrinos) e entre romanos.
O direito nesse período basea-se no maior e menor grau com valores e paradigmas da sociedade á qual se destinam, já que o direito também é cosiderado um produto cultural.
Os romanos portanto souberam livrar-se de um direito exclusivamente personalista. Para criar fórmulas e instrumentos de aplição ao direito aos estrangeiros e plebeus em 462 a.c. um Plebeu por nome Terentílio, propôs que houvesse uma renovação e publicação de um código legal e oficial.
Assim se formou a lei das doze tábuas.
Período Clássico
“ A conquista do poder pelos romanos em todo o mediterrâneo exigia uma evolução equivalente no campo do direito romano”( Thomas Marky)”
Após a criação da lei das doze tábuas, foi reconhecido que pra cada época, povo e período histórico é necessário renovação ou modificações e evolução nas formas do processo