historia das tres fases do direito romano
Daniel da Silva Petzinger
Abril / 2013
DIREITO ROMANO
Diz à lenda que Roma foi fundada pelos gêmeos Romulo e Remo por volta do ano 753 a.C. e que depois de grande contenda entre os irmãos, Remo é morto e Romulo dá o seu nome a cidade que passa a se chamar Roma. Após breve guerra, Romulo faz uma aliança com Tito Tácio, Rei dos Sabinos.
Como resultado, surge a unificação destes dois povos e a divisão do poder pelos respectivos reis, tendo Roma como sede desse novo reino. Atribui-se à Romulo além da fundação de Roma a instituição do Senado. Este Senado era constituído por um conselho composto de cem pessoas principais e mais idosas. O Senado vai ter um papel muito importante dentro das três fases do Direito Romano.
Este primeiro período que vai da fundação de Roma ao século 2 a.C. é conhecido como período arcaico. Nesse período o Direito é muito simples, mecânico e formal. O Direito é tão simples que o erro se torna impossível, é uma máquina gigantesca que impressiona pela engenhosa simplicidade, é como uma fórmula matemática onde os resultados são sempre os mesmos. Nesta máquina todos os casos são medidos numa mesma bitola tornando impossível flexioná-los para atender a uma determinada situação.
Com fundamento nas crenças religiosas desenvolveu-se a família antiga, onde o pai (pater) era uma espécie de sacerdote do lar que fazia e aplicava o direito enquanto a mulher exercia um papel secundário. Esta quando se casava recebia do marido uma crença, já as crianças se encontravam subordinadas a auxiliá-lo nas funções sagradas. Nesse período o Direito Romano tem como sua maior contribuição a Lei das XII Tábuas, elaborada entre os séculos 451 a.C. e 450 a.C., que visam proteger esse núcleo primitivo de família.
No período Clássico do Direito que se estende entre os séculos 2 a.C. até o século 3 d.C., uma das características do Direito é ser menos formal, ele passa a ser mais elegante,