Historia da formacao da ciencia do direito processual civil no mundo e no brasil
Por meio da análise da história do direito processual nota-se que este sempre esteve intimamente ligado ao direito material. Não se distinguia o direito material lesado dos procedimentos usados para repará-lo, mesmo entre os romanos, cujo direito é tido como o mais desenvolvido dentre os povos da Antigüidade e Idade Média. Enquanto os povos germanos ainda apresentavam conceitos religiosos, crenças e misticismos ligados ao direito, os romanos já lhe haviam concedido um aspecto científico, embora não o dividissem claramente na vertente material e na processual.
O direito processual civil só adquiriu consistência científica e passou a ser concebido como uma disciplina autônoma no século XIX. As novas concepções sobre o direito de ação e sobre a relação processual possibilitaram a afirmação da autonomia do direito processual em relação ao direito material. Atualmente, é unânime o entendimento de que se trata de duas categorias diferentes, com princípios e elementos próprios.
Mesmo tendo a maior parte da história do processo civil transcorrido sem que se dispusesse do conhecimento da autonomia de seu estudo e de seu emprego, muitos aspectos do processo de hoje foram herdados dos procedimentos passados, principalmente dos romanos. A seqüência dos procedimentos, a livre análise da prova pelo juiz e o direito a recursos são alguns exemplos dos elementos utilizados nos processos atuais. Deve-se ressaltar também a participação da Igreja Católica na manutenção das leis e conhecimentos romanos através dos glosadores, fato este que preservou os princípios do direito romano. Tamanha foi a grandeza do desenvolvimento dos romanos que o sistema jurídico de grande parte da civilização ocidental é deles advindo.
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