Direito romano

2257 palavras 10 páginas
DIREITO ROMANO

O direito romano é um conjunto de normas que regeram a sociedade romana desde as origens (segundo a tradição, roma foi fundida em 745 a.C,) quando ocorreu a morte do Imperador Justiniano.
A História Externa
Divide-se basicamente em quatro partes:
1) a Monarquia ou Realeza
2)a República
3) o Principado
4) o Dominado.
A Monarquia, fase que se estendeu de 753 a.C a 510 a.C o poder político era exercido pelo rei, pelo senado e pelo povo. O rei era o Sumo sacerdote, chefe de exército, juiz supremo; seu cargo era vitalício, mas não hereditário, podendo, todavia, indicar seu sucessor. Durante a República (de 510 a.C a 27 a.C) os órgãos fundamentais do Estado eram a magistratura, o senado e o povo. Os Magistrados eram os detentores do poder de soberania, compreendendo os censores, os cônsules, os pretores e os questores. Os magistrados tinham, como poderesa potestas, o imperium e a iurisdictio.o imperium era o poder de soberania, contendo as faculdades de comandar os exércitos, de convocar o senado e as assembléias populares, e de administrar a justiça.
Na fase do Principado (de 27 a.C a 284 a.C ) diversos conflitos entre as classes sociais e revoltas de escravos provocaram uma sensível alteração política em Roma. Neste período vigoravam ainda estruturas republicanas existentes, no entanto o poder absoluto que constitui um império encontrava-se presente.
Logo depois e por último vem o Dominado (de 284 a.C a 565 a.C) que é uma fase marcada pelo absolutismo. Diversos fatores internos e externos propiciaram a instauração do Dominado, promovida por Diocleciano. Ele divide o império romano em Império Romano do Ocidente (Roma) e o Império Romano do oriente (Constantinopla).Todos os poderes e órgãos públicos passaram, portanto, a se submeterem à vontade do imperador. No campo do direito passa por uma fase de vulgarização e corrupção do Direito romano clássico, por influência dos demais povos que foram dominados pelos romanos.

A História

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