Direito Romano
1 - Quem foram os gentiles?
R.: Na Roma primitiva a família era extensa. Gentiles eram os membros das gens; as gens eram formadas pelo agrupamento de patrícios que descendiam dos mesmos antepassados divinos e as gentes era o conjunto de ambos.
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2 - Defina agnatio.
R.: A agnatio correspondia ao parentesco civil por intermédio dos varões.
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3 - O que foi o Direito Romano Clássico?
R.: Foi a era da sociedade Romana individualistas e mais evoluída, com uma ciência jurídica mais coerente e racional.
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4 - Qual a influência da fé na distribuição dos papéis familiares?
R.: A influência da fé foi o que estabeleceu o casamento e a autoridade paterna. Assim, o chefe da família, ao morrer, virava o Deus de sua família e esta, por sua vez, devia fazer culto a ele, pois caso contrário, ele se tornaria uma alma errante. A filha devia fazer culto ao pai e posteriormente, ao marido, deixando assim de fazer parte da religião familiar ao seu pai.
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5 - Explique o poder do Pater Familiae, na família romana.
R.: O pater familias detinha tríplice autoridade, exercia as três funções do poder: era ao mesmo tempo, chefe político, sacerdote e juiz, assim, detinha uma parcela de soberania. Seu poder absoluto, a potesta, se revelou de três modos: o poder marital “manus” sobre a mulher que se coloca in loco filiae, o pátrio poder sobre a pessoa dos filhos e a dominica potesta sobre os servos em geral. Exercia um patriarcado monogâmico e autocrático, fruto de uma noção de família patriarcal é agnática, e o pater exercia ainda funções políticas e públicas na organização da cidade. Esse chefe detinha um direito quase absoluto sobre seus filhos e descendentes diretos: o direito de vida e de morte sobre seus descendentes (ius vitae et necis), o direito de dar o filho em pagamento de dívidas (ius noxae dandi), de vendê-lo (ius vendendi), e de locar seu trabalho (ius