Solução de controvérsias OMC
Solução de Controvérsias OMC
=> Sede: Genebra
=> Origem: Acordo de Marraquesh prevê a entrada em vigor em janeiro de 1995 da OMC, pela 1ª vez o comércio internacional estaria institucionalizado, até então tudo que a omc faz era feito pelo GATT.
=> Competência: lidar com todos os acordos a ela submetidos, GATT (acordo geral sobre tarifas e comercio 1947) (BM investimentos a longo prazo e OIC cuida do comércio internacional, assinado em Havana) , TRIPS (Trade-Related Aspects of Intellectual Property Rights trata a questão da propriedade intelectual) e GATS (acordos geral sobre comércio de serviços) acordos da Rodada Uruguai.
=> Estrutura: duplo grau de jurisdição, duplo exame da questão por um tribunal superior.
=> Partes: só estados podem fazer parte da solução de controversias da OMC. Dito isto há grande influência do setor privado, quando um Estado entra com uma solicitação não é porque está protegendo o seu governo e sim porque está protegendo as empresas privadas que estão alocadas no seu Estado. As empresas privadas pressionam os Estados e financiam o processo de elvada do caso à OMC.
=> Funcionamento: é preciso ter uma aparente violação do direito do comércio internacional
-queixas: 1 passo do processo.
-defesa: o país acusado se defende
-painel: primeira instancia, funciona de forma q os 2 países envolvidos 'conversam' na presença de árbitros.
-mudança? o país que for acusado deve mudar sua legislação para enquadrar-se com a OMC.
-caso não, orgão de apelação: novo exame da questão. Dá o duplo grau de jurisdição
-composição
-órgão superior
-Brasil
-caso não, retaliação: direito que compete ao vencedor da ação de punir financeiramente o perdedor da disputa. Aumentar os impostos de importação do produto para o país perdedor da ação.
-Retaliação: o que é?
=>Tipos:
-comum: OMC prevê que a retaliação deve ser no mesmo setor.
-Cruzada: o caso é de algodão, mas eu retalio em computadores.
-carrossel:
-PI
=> Pros