A sistemática de solução de controvérsias no âmbito da omc
A globalização apresenta diversos aspectos positivos para as nações, provocando um maior equilíbrio competitivo e comercial. Neste contexto, torna-se relevante o papel cada vez mais imprescindível das políticas industrial, de comércio exterior e de defesa da concorrência articuladas na agenda da globalização da economia.
Nesse contexto, a OMC, desde 1995 tem desempenhado fundamental papel no cenário internacional. A OMC foi criada pelo Acordo de Marrakesh, integrada aos instrumentos legais resultantes da Rodada Uruguai (GATT/94).
A Rodada Uruguai, indubitavelmente, configura a mais ambiciosa rodada de negociações. Marco instituidor da Organização Mundial do Comércio – OMC, representa, inegavelmente, a mais ampla rodada de negociação comercial, abrangendo quase a totalidade das temáticas atinentes ao comércio de mercadorias e de serviços. Os seus resultados extrapolaram a incidência no mecanismo clássico do comércio de mercadorias. Foram incorporados diversos temas não diretamente ligados ao comércio de bens à agenda multilateral. (1)
Na Rodada Uruguai foi elaborado de um Entendimento sobre a Resolução de Litígios, criando um Órgão de Resolução de Litígios (incluindo uma instância de apelo). Tal medida proporcionou ao sistema de resolução dos conflitos uma maior segurança, "pela natureza fortemente jurisdicional e vinculativa com que o dotou, e uma maior celeridade, pela redução dos prazos das diversas etapas do processo." (2)
Procedeu-se ademais à sistematização dos mecanismos de solução de controvérsias e de monitoramento de políticas comerciais nacionais. Referentemente ao monitoramento das políticas comerciais instituiu-se o Trade Policy Review Mechanism (TPRM), para uma avaliação