Petição Inicial
ANTONIO SERRA, CTPS n.º CI-MG15.297.195, série SS9/MG, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado em Araxá, na Rua das Pedras, n.º 25, por seu procurador judicial, infra-firmado, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa. Propor
AÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO
Em face do INSS, autarquia federal, com sede em Araxá, na rua Xadrez, 1023, CEP 38970-123, Bairro Viva Mais, pelos seguintes fatos e fundamentos:
DOS FATOS
O autor foi admitido em data de 01/05/2011 como soldador na empresa Casa de Ferreiro Espeto de Pau LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º01.510.250-02, com sede no endereço para citação na Rua das Ariranhas, no Bairro das Onças, n.º50. Depois de três meses de trabalho sofre um acidente no trabalho e em 02/08/2011,de imediato a empresa que não havia feito a inscrição do autor na Previdência Social promove intempestivamente, a inscrição de Antônio com data de 01/08/2011,e emite a CAT comunicando o acidente, a pericia medica do INSS constatou tal fato e negou o auxilio doença, tendo assim a empresa que pagar remuneração pois o autor permaneceu afastado durante 90 dias. Após esse período por determinação do medico do trabalho contratado pela empresa, Antônio não consegue exercer a função de soldador, pois o acidente ocorreu por falta de equipamento de proteção individual-EPI e em consequência teve redução de sua capacidade visual.
DO DIREITO
Prescreve o artigo 2º, da Lei nº 6.367/76:
"Acidente do trabalho é aquele que ocorrer pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, ou a perda ou redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho."
Tanto isso é verdade, que logo em seguida, o autor foi dispensado de suas atividades, e não podendo mais exercer a profissão que lhe rendia R$ 2.800,00, com evidente redução de sua renda fica comprometido a passar por dificuldades